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Datas mais importantes para a entrega do IRS em 2025

Datas mais importantes para a entrega do IRS em 2025

Um novo ano já começou e há um calendário fiscal que temos de cumprir, hoje deixamos em mais detalhe todas as datas importantes no que diz respeito à entrega do IRS em 2025, referente a 2024.

As datas mais importantes para a entrega do IRS em 2025 referente aos rendimentos de 2024 são as seguintes:

Até 31 de janeiro 2025

Comunicação no Portal das Finanças todas as rendas recebidas dos inquilinos, pelo pagamento relativo a:

  • Arrendamento,
  • Subarrendamento,
  • Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;

Até 15 de fevereiro 2025

Os sujeitos passivos podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibiliza o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.

  • e referir que a informação a ser atualizada no Portal das Finanças é a que reporta a 31 de dezembro de 2024.
  • Comunique os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do Interior do país
  • Comunique a duração do contrato de arrendamento.

Até 28 de fevereiro 2025

  • Possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal e-fatura. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente.
  • Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.

Até 15 de março 2025

  • Disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos
  • Os montantes divulgados vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS. Os montantes relacionados com seguros de saúde também passarão a estar identificados.

De 15 a 31 de março 2025

  • Reclamação, caso não concorde, das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT
  • É também neste período que, de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças, pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA.

De 1 de abril a 30 de junho 2025

  • Entrega IRS 2025 relativa aos rendimentos de 2024.

Até 31 de julho 2025

  • AT envia a nota de liquidação do IRS
  • É o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.

Até 31 de agosto 2025

  • Data para pagar o IRS
  • Pagamento de imposto adicional ao Estado (se não cumpriu prazos de entrega do IRS)

São estas algumas das datas importantes que deve reter para a entrega do IRS em 2025, referente ao ano anterior.

 

FONTE: httpss://pplware.sapo.pt/