Prejuízos fiscais
Uma das obrigações fiscais das empresas em Portugal é o pagamento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), onde é possível deduzir os prejuízos fiscais.
Os prejuízos fiscais ocorrem quando as despesas de uma empresa superam as suas receitas, resultando em um saldo negativo em vez de lucro. Embora pareça uma situação desfavorável, a legislação fiscal portuguesa permite que esses prejuízos sejam utilizados para deduzir o imposto em exercícios futuros, ajudando a reduzir a carga fiscal da empresa.
Neste artigo, vamos explorar o conceito de prejuízos fiscais, como funcionam as deduções no âmbito do IRC e as principais alterações recentes.
O que são prejuízos fiscais?
Os prejuízos fiscais correspondem a resultados negativos num determinado exercício fiscal, ou seja, quando as despesas de uma empresa ultrapassam as suas receitas.
O Código do IRC permite que esses prejuízos sejam deduzidos do lucro tributável do período atual e de anos futuros. Isso significa que a empresa pode reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar o reembolso a receber.
Mudanças na dedução de prejuízos
As empresas têm a possibilidade de compensar os prejuízos fiscais acumulados de anos anteriores, deduzindo-os dos lucros tributáveis nos anos seguintes. Contudo, existem regras específicas que regulam essa dedução.
O Orçamento do Estado para 2023 introduziu algumas novidades em relação à dedução de prejuízos no IRC. Todos os prejuízos fiscais apurados em períodos de tributação que se iniciem em ou depois de 1 de janeiro de 2023 poderão ser deduzidos dos lucros tributáveis dos anos seguintes, sem limite temporal, ao contrário do que acontecia anteriormente.
Da mesma forma, essa regra também se aplica aos prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores a 1 de janeiro de 2023, desde que o período de dedução ainda esteja em curso nessa data.
Limites na dedução de prejuízos
Por outro lado, houve uma limitação na dedução de prejuízos em sede de IRC. Segundo o artigo 52º do Código do IRC, é permitido deduzir até 65% dos prejuízos fiscais do lucro tributável.
Critérios para a dedução de prejuízos fiscais
De acordo com o Artigo 52.ª do Código do IRC, a dedução dos prejuízos fiscais só é possível se existir lucro tributável em um ou mais períodos de tributação subsequentes. Além disso, devem ser respeitadas as seguintes regras:
- A dedução não pode exceder os 65% no período de tributação de 2023.
- Para a dedução de prejuízos de anos anteriores, é necessário respeitar o limite de 65%. Se a dedução se referir aos prejuízos apurados nos períodos de tributação de 2020 e 2021, esse limite pode ser elevado em 10%.
- No caso de isenção parcial e/ou redução de IRC, os prejuízos fiscais não podem ser deduzidos dos lucros tributáveis.
- As sociedades civis não constituídas sob forma comercial, sociedades de profissionais e sociedades de simples administração de bens, em que a maioria do capital social pertença a um grupo familiar, poderão deduzir apenas dos lucros tributáveis dessas mesmas sociedades.
Para uma análise detalhada e correta dessas situações, é fundamental consultar um contabilista certificado.
Como tirar partido das alterações na dedução de prejuízos fiscais para otimização financeira da empresa
Os prejuízos fiscais podem ser um recurso valioso para a gestão financeira de qualquer empresa, permitindo a recuperação parcial de perdas anteriores e uma melhor otimização fiscal.
Para aproveitar ao máximo as vantagens deste mecanismo, é essencial estar sempre atualizado sobre as alterações legislativas e consultar um contabilista certificado sempre que necessário.
Se a sua empresa necessita de otimizar a gestão financeira ou se precisa de ajuda especializada sobre a dedução de prejuízos, não hesite em contactar-nos através do meio que considerar mais adequado.