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Apoios para aquisição de veículos comerciais elétricos

Apoios para aquisição de veículos comerciais elétricos

No seguimento da apresentação pelo Governo do Pacote Mobilidade Verde (Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-B/2024, de 11 de outubro), e da entrada em vigor do diploma que aprova medidas de mobilidade verde – mercadorias, foi agora publicado o aviso do Fundo Ambiental relativo à atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2024 – Mobilidade Verde Mercadorias (Aviso n.º 22988/2024/2 (IIª Série DR), de 17 de outubro).

Tal como o previsto para os apoios para a aquisição de veículos ligeiros elétricos, os pedidos devem ser submetidos até ao dia 31 de dezembro de 2024. São elegíveis as faturas e recibos com data entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024.

 

 

Tipologia 2 – Veículos ligeiros de mercadorias (categoria N1)

 

O incentivo pela introdução no consumo de veículos ligeiros de mercadorias de emissões nulas é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 6.000 euros e é devido pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo.

Entende-se por veículo 100% elétrico novo qualquer veículo automóvel ligeiro de mercadorias, novo, exclusivamente elétrico, da categoria N1 conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., devidamente homologado, e cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2024.

São elegíveis veículos introduzidos no consumo por meio de contrato de compra e venda após 1 de janeiro de 2024 ou contrato de locação financeira celebrado após aquela data e com a duração mínima de 24 meses, não sendo aceites outras formas de locação.

 

 

Tipologia 3 – Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica

 

O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica, é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de:

  • 1.500 euros no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica
  • 1.000 euros no caso de bicicletas de carga sem assistência elétrica

O incentivo aplica-se à aquisição de qualquer um destes veículos, novo, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2024.

Nota: Entende-se por veículo novo qualquer velocípede de carga, com ou sem assistência elétrica, especialmente concebido pelo fabricante para transportar passageiros ou objetos volumosos ou os reboques destinados a esse fim. Apenas são elegíveis pessoas coletivas.

 

 

Critérios de Elegibilidade por Tipo de Veículo

 

Não são elegíveis para atribuição do incentivo, na respetiva tipologia:

  • Veículos da Tipologia 2: Empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de veículos automóveis ligeiros [pessoas coletivas cuja Classificação de Atividade Económica (CAE) principal ou secundária(s) seja 45110 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas Rev.3].
  • Veículos da Tipologia 3: Empresas cujo ramo de atividade seja o comércio deste tipo de veículos [pessoas coletivas cuja CAE principal ou secundária(s) seja 46493 e 47640 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas Rev.3].

 

 

Limites de Atribuição do Incentivo por Beneficiário

 

  • Veículos da Tipologia 2: Dois incentivos, pedidos conjuntamente em candidatura única ou repartidos até duas candidaturas.
  • Veículos da Tipologia 3: Quatro incentivos, pedidos conjuntamente em candidatura única ou repartidos até quatro candidaturas.

O pedido de atribuição de incentivo deve ser apresentado através do formulário disponível no sítio na Internet do Fundo Ambiental