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Atualização anual de rendas para 2025

Atualização anual de rendas para 2025

Através do Aviso n.º 23099/2024/2 (IIª Série DR), de 18 de outubro, foi publicado o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural para vigorar no ano civil de 2025, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). O coeficiente de atualização a vigorar entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025 é de 1,0216 para os diversos tipos de arrendamento urbano e rural. Este é o coeficiente de atualização aplicável às rendas em regime livre, para habitação com renda condicionada e para arrendamento não habitacional.

 

O coeficiente de atualização anual das rendas, se as partes não tiverem acordado outro regime, é apurado pelo INE e resulta da totalidade da variação do índice de preços do consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de agosto.

 

Todavia, o senhorio pode subir o valor da renda se tiver acordado com o inquilino outro critério para proceder ao aumento de renda.
Em 2024 o coeficiente tinha sido ficado em 1,0694.

 

Na atualização de rendas 2023 e de 2022, os senhorios de contratos de arrendamento que não tivessem aplicado os coeficientes de atualização de rendas dos últimos três anos puderam adicionar aos 2% previstos pelo Governo, 0,43%, em resultado da aplicação do coeficiente fixado em 2021.
Em 2021, as rendas do arrendamento urbano e rural não aumentaram, já que o coeficiente de atualização foi de 0,9997, ou seja, uma percentagem negativa de -0,03%.