Atividades podem mudar com novo CAE – Inquérito obrigatório a decorrer
De acordo com a Deliberação n.º 1346/2024 (IIª Série DR), de 16 de outubro, até 30 de novembro as empresas com atividade em Portugal devem confirmar ou alterar a sua atividade económica na nova tabela CAE Rev.4, através do inquérito de resposta obrigatória, disponível no INE.
A partir de 1 de janeiro de 2025, entrará em vigor a nova CAE Rev.4 e deixam de estar disponíveis os códigos da Rev 3.
A CAE Rev.4 fica a corresponder à versão NACE Rev.2.1, aprovada pela Comissão Europeia, com a adição de um nível nacional, a subclasse, representado por um código de 5 dígitos.
Nos termos da Lei do Sistema Estatístico Nacional, constitui contraordenação grave quando haja obrigatoriedade de fornecer informações, qualquer um dos seguintes comportamentos:
▪ A falta de resposta aos inquéritos no prazo fixado pela autoridade estatística;
▪ A resposta aos inquéritos que reiteradamente seja inexacta e insuficiente;a recusa no envio da informação às autoridades estatísticas;
▪ A recusa no envio da informação às autoridades estatísticas;
▪ A resposta aos inquéritos que induza em erro;
▪ O fornecimento de informação em moldes diversos dos que forem legal ou regulamentarmente definidos.
A negligência é punível.
A coima aplicável às pessoas coletivas situa-se entre 500 euros e 50 mil euros.
Assim, quem receba um mail enviado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deve:
▪ Responder em IRCAE.INE.PT;
▪ Preencher online o formulário eletrónico do IRCAE, com autenticação AT;
▪ Após entrega da resposta, pode obter-se um resumo/comprovativo em PDF;
▪ Não é possível responder ao inquérito em suporte papel.
Quem não receba um mail enviado pela AT:
▪ Pode conhecer a(s) suas(s) CAE Rev.4 no INE em IRCAE.INE.PT, com autenticação AT;
▪ Pode obter um resumo da(s) suas(s) CAE Rev.4 em pdf no portal do INE ou Webinq.
Reclassificação
Está em curso o processo de reclassificação das unidades económicas, que inclui as do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE) – que integra a informação sobre o código CAE das pessoas coletivas e entidades equiparadas (com exceção dos comerciantes e dos empresários individuais inscritos no ficheiro central de pessoas coletivas).
Ou seja:
▪ Sociedades comerciais e civis sob forma comercial, cooperativas, empresas públicas, agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico;
▪ Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada;
▪ Representações de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que habitualmente exerçam atividade em Portugal e estejam sujeitas a registo comercial;
▪ Instrumentos de gestão fiduciária e sucursais financeiras exteriores registados na Zona Franca da Madeira;
▪ Quaisquer outras pessoas coletivas sujeitas a registo comercial.
Não será preciso fazer alteração da CAE principal no SICAE. As alterações realizadas pelo INE na sequência do inquérito dos códigos CAE no SICAE, são alterações oficiosas.
No âmbito do inquérito, a atividade principal e secundárias registada no SICAE em CAE Rev.3 podem ser alteradas e ficam de acordo com os novos códigos CAE Rev.4, substituindo a atual versão CAE Rev.3.
Em caso de dúvida o INE disponibiliza as tabelas de conversão, onde podem ser consultadas as respetivas equivalências. Aceda às tabelas de conversão aqui. Como responder ao inquérito para reclassificação CAE Rev.3 – CAE Rev.4 No máximo pode escolher-se até 20 códigos CAE Rev.4.
É obrigatório ter uma principal e pode ter-se até 19 secundarias. Sempre que o código da atividade principal não represente a totalidade da atividade desenvolvida deve considerar-se
a(s) restante(s) atividade(s) como atividade(s) secundária(s).
A atividade secundária (ou várias) corresponderá a atividades produtoras de bens ou serviços para terceiros diferente da atividade principal.
Caso um código CAE Rev.3 apresente vários códigos CAE Rev.4 como correspondência, apenas deve escolher-se os códigos que representam a atividade económica.
Quem exerça atividade económica e tenha Código do IRS (CIRS), deve indicar o CAE Rev.4 no inquérito. Assim, as entidades que tenham Código IRS (CIRS), devem selecionar a CAE Rev.4 com base na conversão feita pelo INE.
Em caso de dúvida sobre o enquadramento da atividade na reclassificação para a CAE Rev.4 pode aceder-se às tabelas de equivalência:
▪ Tabela de equivalência CAE Rev.3-CAE Rev.4 (TC00956 CAE Rev.3 – CAE Rev.4)
▪ Tabela de equivalência CAE Rev.4-CAE Rev.3. (TC00955 CAE Rev.4 – CAE Rev.3)
▪ O acesso ao inquérito faz-se através da autenticação da Autoridade Tributária no site IRCAE.INE.PT. Aceda aqui.
▪ Consulte os códigos CAE atuais (CAE Rev.3) e escolha os códigos CAE Rev4 que melhor se adequam à atividade que exerce. Após submissão de resposta, pode obter um resumo/comprovativo em PDF.
Com a reclassificação os dados do SICAE ficam alinhados com a nova CAE Rev.4.
A estrutura CAE Rev.4 inclui:
(consulte mais aqui)
A – Agricultura, floresta e pesca
B – Indústrias extrativas
C – Indústrias transformadoras
D – Produção e distribuição de eletricidade, gás, vapor e ar condicionado
E – Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição
F – Construção
G – Comércio por grosso e a retalho
H – Transportes e armazenagem
I – Atividades de alojamento e restauração
J – Atividades de edição, difusão e produção e distribuição de conteúdos
K – Telecomunicações, programação informática, consultoria, infraestruturas de computação e outras atividades dos serviços de informação
L – Atividades financeiras e de seguros
M – Atividades imobiliárias
N – Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares
O – Atividades administrativas e dos serviços de apoio
P – Administração pública e defesa; segurança social obrigatória
Q – Educação
R – Atividades de saúde humana e ação social
S – Atividades artísticas, desportivas e recreativas
T – Outras atividades de serviços
U – Atividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e atividades de produção de bens e serviços pelas famílias para uso próprio
V – Atividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
Este processo de atualização da CAE enquadra-se num processo mais amplo, resultante da revisão das nomenclaturas de atividades económicas da União Europeia (NACE-Rev.2 – Nomenclatura de Atividades da Comunidade Europeia, Revisão 2) e das Nações Unidas (CITA-Rev.4 – Classificação Internacional Tipo de Atividades, Revisão 4), a partir das quais a CAE é construída e se encontra harmonizada.
O INE coordena a execução deste projeto a nível nacional, adotando para o efeito diversas iniciativas, nomeadamente a realização do inquérito junto das unidades económicas. Para a promoção da realização deste Inquérito o INE conta com a colaboração da AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) e do Instituto de Registos e Notariado (IRN), enquanto entidades gestoras do SICAE – Sistema de Informação da CAE – em articulação com o INE