De acordo com a Deliberação n.º 1346/2024 (IIª Série DR), de 16 de outubro, até 30 de novembro as empresas com atividade em Portugal devem confirmar ou alterar a sua atividade económica na nova tabela CAE Rev.4, através do inquérito de resposta obrigatória, disponível no INE. A partir de 1 de janeiro de 2025, entrará em vigor a nova CAE Rev.4 e deixam de estar disponíveis...
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